A partir da reforma trabalhista de 11/2017, os valores recebidos pelos empregados em razão da supressão de intervalo de repouso e alimentação passaram a ter natureza indenizatória e não mais remuneratória, por expressa previsão na CLT. Dessa forma, não há razão para que os valores respectivos sejam tributados por meio de Imposto de Renda (IRPF).
Assim, os empregados que receberam AHRA no período de 11/2017 até a data atual pagaram Imposto de Renda em valor superior ao devido, cabendo ação judicial contra a União Federal para restituição do excesso que lhes foi cobrado, bem como para que as parcelas futuras deixem de ser tributadas pelo IRPF.
O setor jurídico do Sindipetro/ES estará ajuizando ações individuais em lotes de até três filiados, com pedido de restituição dos valores recolhidos indevidamente desde 11/2017, bem como para suspender as cobranças do IRPF sobre o AHRA.
Assim, os interessados que se enquadrem na situação acima devem enviar para o email impostoderenda@felixporto.adv.br os seguintes documentos:
1) Contracheques do período de 11/2017 até a data atual.
2) Comprovante de residência;
3) Cópia da identidade e do CPF.
4) Declarações de IRPF dos anos de 2018 a 2022 (referentes ao período de 2017 a 2021).
Não haverá impedimento para o ajuizamento da ação para aqueles empregados que não possuem as declarações ou preferirem enviar os documentos por questão de sigilo. As declarações serão necessárias em momento posterior, para verificar se as restituições de IRPF podem ser abatidas dos créditos que o jurídico do sindicato vai buscar em juízo.
Os documentos também podem ser entregues na sede e nas subsedes do Sindipetro/ES.
Obs: Se alguns desses documentos já foram enviados para o nosso jurídico, basta informar no email.
Sindipetro/ES em ação! Filie-se já!