Petrobrás deve seguir com as testagens de todos que estão a bordo.
Nesta sexta-feira, dia 04 de fevereiro, foi realizada audiência na Justiça do Trabalho referente à ação civil pública proposta pelo Sindipetro/ES, que objetiva salvaguardar as petroleiras e os petroleiros capixabas lotados nas plataformas P-57 e P-58.
Na oportunidade, foi mantida a liminar que determina à Petrobrás “o desembarque dos trabalhadores contaminados pela Covid-19 confinados nas plataformas P-57 e P-58, (…) impedindo-se o confinamento desnecessário de eventuais contactantes”, bem como, que haja testagem dos “trabalhadores que apresentarem sintomas, bem como àqueles que buscarem voluntariamente a realização do exame”.
Assim, o Sindipetro/ES orienta que os trabalhadores não tenham receio de zelar por sua saúde, atentando para o fato de que:
1) Ocorrendo sintomas, busque imediatamente o Setor Médico na plataforma, relate as intercorrências de saúde e solicite seus exame para Covid-19;
2) Caso os sintomas não sejam evidentes, mas as circunstâncias indiquem suspeita de contaminação, também busque o Setor Médico na plataforma e solicite seus exame para Covid-19; e
3) Denuncie ao Sindicato qualquer descumprimento da ordem judicial pela empresa.
O Sindipetro/ES se mantém na fiel defesa das petroleiras e dos petroleiros, especialmente quanto às condições de trabalho e saúde laboral.
Sindipetro/ES em ação!