O jurídico do Sindipetro/ES ajuizou nesta quinta-feira, dia 13 de janeiro, uma Ação Coletiva contra a Petrobrás e a Transpetro visando obter ordem judicial que suspenda o retorno ao trabalho presencial dos integrantes do grupo de risco para Covid-19 e H3N2.
O grupo de risco foi classificado pelas próprias empresas e está assim definido:
– Idade acima de 60 anos;
– Doenças pulmonares crônicas (asma moderada/grave, enfisema, bronquite);
– Imunossupressão (transplantados, tratamento quimioterápico, outras condições de imunossupressão a critério médico);
– Doenças cardiovasculares (arritmias, insuficiência cardíaca descompensada, hipertensão arterial descompensada, insuficiência coronária);
– IMC (índice de Massa Corporal) > 40; e
– Gestação de Alto Risco e Diabéticos;
Foi formulado pedido de liminar para que seja suspenso o retorno ao trabalho presencial e seja mantido o regime de home office até que a autoridade sanitária estadual conclua que a pandemia não oferece mais riscos à saúde dos trabalhadores.
Além disso, a ação pede indenização por danos morais coletivos em prol da categoria, tendo em vista a conduta empresarial.
Sindipetro/ES em ação! Filie-se já!