Sindipetro ES

Justiça determina a inclusão de verbas de gratificação de supervisão, APT e outros direitos na base de cálculo para horas extras

Conforme noticiado ano passado, o setor jurídico do Sindipetro/ES ajuizou Ação Civil Pública buscando a condenação da Petrobrás S/A à inclusão dos valores recebidos a título de “Gratificação de Supervisão”, “Adicional Provisório de Transferência – APT” e “Adicional Provisório de Transferência Temporária – APTT” na base de cálculo para o pagamento das horas extras. Esta ação coletiva já foi julgada procedente e mantida pelo TRT, estando em fase de liquidação.

Na elaboração desta ação, percebemos que os mesmos adicionais acima não estavam sendo considerados para o pagamento de 13º salário e férias + 3/3. Por esse motivo, ajuizamos nova ação coletiva buscando agora as diferenças de 13º e férias + 3/3. A mesma medida foi intentada contra a Transpetro (que aguarda sentença).

O juiz responsável pela, em sentença proferida no final de 12/2021, reconheceu a necessidade de caracterização das verbas em referência como verbas salariais, determinando sua integração à base de cálculo para 13º e férias + 3/3, nos termos aduzidos pelo Sindipetro/ES em seus pedidos.

Estamos aguardando a sentença no processo contra a Transpetro.

Sindipetro-ES em ação! Filie-se já!

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