Sindipetro ES

Descontos AMS: Petrobrás perde tentativa de medida cautelar

Mesmo após a decisão da Justiça do Trabalho a favor da ação movida pelo sindicato, as empresas do grupo Petrobrás continuam a efetivar descontos de Equacionamento AMS dos filiados. O Sindipetro/ES está preparando uma execução de multa por descumprimento em nome do Sindicato e que beneficiará a todos os filiados que sofreram mais um desconto em 12/2021.

A Petrobrás não cumpriu a decisão em 12/2021 porque acreditava na sua reversão pelo Tribunal. A empresa interpôs uma medida cautelar contra a decisão favorável à categoria, a fim de suspendê-la. Porém, a desembargadora Daniele Correa Santa Catarina, do TRT/ES, ao receber o pedido empresarial, entendeu por indeferir o pedido de plano, reconhecendo que a sentença do juiz de primeiro grau deveria ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Confira:

“Ante o exposto, não tendo a Petrobras se desincumbido do ônus que lhe competia quanto à prova do efetivo déficit de equacionamento do plano de saúde AMS e da autorização negocial, resta configurada a ilicitude da cobrança das contribuições extraordinárias, restando infringidas as cláusulas 31ª, parágrafo 2º, e 85, caput e § 2º, do Acordo Coletivo de Trabalho.

(…)

Outrossim, trata-se a requerente (Petrobras) de uma empresa sólida no mercado, razão pela qual, a determinação judicial para que se abstenha de descontar dos contracheques dos substituídos as contribuições extraordinárias ao plano de saúde AMS, bem como devolva os descontos já efetuados a esse título, ainda que por meio de antecipação dos efeitos da tutela, não lhe trará prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.”

Ou seja, se a medida cautelar teve esse desfecho, o resultado do recurso da empresa contra a nossa sentença fatalmente será o mesmo! Assim, vamos manter o mesmo procedimento antes divulgado: aposentados e pensionistas não precisam enviar contracheques (pediremos a Petros).

Agora, se você é da Ativa, filiado ao Sindipetro/ES e teve desconto de “equacionamento AMS” em 12/2020, favor enviar o seu contracheque de 12/2020 para o email: sindipetro@felixporto.adv.br para que possamos iniciar uma lista de credores da multa de R$ 5.000,00.

O envio do contracheque é necessário para os filiados da ativa na medida em que a Petrobrás não vai listar no processo os prejudicados, ao contrário do que pensamos em relação à Petros, que deve colaborar.

Sindipetro/ES em ação! Filie-se já!

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