A ação coletiva do Sindipetro/ES sobre descontos do equacionamento da Petros, envolvendo o Imposto de Renda, não teve desfecho favorável. Mas o jurídico do sindicato vai recorrer da última decisão! Serão ajuizadas ações individuais, em lotes com até cinco filiados, com pedido de liminar para suspender as cobranças do IRPF em excesso.
A tese é de que as contribuições extraordinárias devem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF até o limite de 12% dos rendimentos líquidos.
Também vamos pedir a devolução dos valores pagos em excesso no período de 03/2018 até a data atual.
A Justiça Federal do Estado, recentemente, tem decidido a favor dessa tese em inúmeras ações individuais já ajuizadas por participantes do Plano Petros 1, inclusive com deferimento de liminar. Vamos atuar então com esse cenário favorável.
Os participantes do Plano Petros 1, seja da ativa, sejam aposentados e pensionistas, filiados ao Sindipetro/ES, devem encaminhar os seguintes documentos digitalizados para o email impostoderenda@felixporto.adv.br.
1) Cópia das declarações de IRPF dos anos-calendários de 2018, 2019 e 2020;
2) Contracheques ou fichas financeiras de todas as suas rendas mensais (Petrobrás, Petros e INSS), do período de 03/2018 até a data atual. Lembrando que para aqueles em que os rendimentos do INSS já constam dos contracheques da Petros não é necessário enviar contracheques INSS;
3) Comprovante de residência; e
4) Cópia da identidade e do CPF.
Os documentos também podem ser entregues na sede e nas subsedes do Sindipetro/ES. Neste caso, deverão assinar a procuração e a declaração que será disponibilizada no local.
Essas demandas serão nossa prioridade máxima nos próximos meses, de forma a minimizar os descontos de IRPF de todos nossos filiados.
Sindipetro/ES em ação! Filie-se já!