Sindipetro ES

Informativo Jurídico: revisão do IRSM de 02/1994

Atenção aposentados/as pelo INSS! O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação coletiva contra o INSS para revisar os benefícios concedidos após fevereiro de 1994.

Isso ocorreu por conta da não inclusão da inflação desse referido mês nos cálculos da Previdência Social, quando esta realizou a média salarial para a concessão de novos benefícios após o advento do Plano Real. A medida pelo IRSM (índice de correção) indica um percentual de 39,67%, de inflação. 

Atualmente, essa ação coletiva está na fase de habilitação de aposentados e pensionistas que tiveram essas perdas. Confira logo abaixo quem pode ter direito à revisão:

1. Aposentados e pensionistas que tiveram seu benefício concedido em data entre 01/03/1994 e 28 de fevereiro de 1997;

2. E que em sua memória de cálculo constem salários em meses anteriores a março de 1994.

Os filiados do Sindipetro-ES que ainda não tiveram revisão do IRSM de 02/1994, seja em âmbito administrativo ou judicial, e se enquadrarem em ambas as hipóteses acima enumeradas, podem buscar atendimento com o setor jurídico do sindicato para viabilizar a cobrança dos créditos respectivos através do pedido de habilitação.

Sindipetro-ES em ação! Filie-se já!

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