A Justiça determinou que a Petrobras emita uma comunicação de acidente do trabalho (CAT) aos empregados infectados por covid-19 durante o expediente em plataformas e embarcações. A decisão, expedida pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/1), é uma vitória do Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (Sindipetro-RJ).
Se a estatal acatar a decisão, vai ser obrigada a contabilizar parte das contaminações de funcionários como acidente de trabalho. Com isso, sua meta de segurança operacional pode ser afetada e, com ela, o ganho de executivos, que têm uma fatia da remuneração atrelada ao desempenho da empresa. Além disso, a decisão tem efeito sobre a reputação da companhia e, possivelmente, sobre a avaliação de investidores.
Além disso, se descumprir a decisão, a estatal será obrigada a pagar até R$ 500 mil de multa diária por não emitir o CAT em casos de contaminação a bordo, definidos em laudo médico.
A interpretação do MPT-RJ é que, em algumas situações, a covid-19 pode ser enquadrada como doença relacionada ao trabalho, dependendo da natureza da atividade e dos meios de deslocamento oferecidos pelos empregadores.”
O que se espera da empresa ré e se busca junto ao Poder Judiciário por meio deste recurso é que a empresa não se omita no dever de apurar o nexo causal laboral e emitir a CAT nos casos de suspeita ou confirmação de contaminação por Covid-19 em seus ambientes de trabalho”, argumentaram as procuradoras do MPT-RJ Júnia Bonfante Raymundo e Cirlene Luiza Zimmermann.
O desembargador Flavio Ernesto Rodrigues Silva acolheu o posicionamento do MPT e afirmou em seu voto, acompanhado por unanimidade, ser “ilegal o procedimento da empresa de descartar imediatamente qualquer relação da contaminação por covid-19 de seus empregados com o trabalho desenvolvido na empresa presencialmente e não submetê-los a exame médicos ocupacionais para aferição da emissão da CAT”. Procurada a Petrobras não se posicionou até a publicação desta matéria.