Sindipetro ES

Cursos presenciais: Justiça do Trabalho determina o cumprimento da Portaria 156 da DPC

O Sindipetro-ES permanece na luta em defesa de melhores condições de trabalho para os/as petroleiros/as, especialmente diante da pandemia da Covid-19. Conseguimos, na Justiça do Trabalho, que a Petrobras priorize os cursos e treinamentos que estejam na Portaria 156 / DPC.

Foi a partir da exigência da Petrobrás em submeter, desnecessariamente, os/as trabalhadores/as a efetivar presencialmente cursos definidos pela Marinha do Brasil, que o Sindipetro-ES buscou na Justiça uma contenção nas determinações da empresa.

Após ocorrer revogação da liminar inicialmente concedida, agora, por decisão da segunda instância (TRT/ES), uma nova decisão liminar altera a submissão aos cursos e treinamentos.

Vale lembrar que a Portaria nº 156/DPC, de 29 de abril de 2021, postergou o vencimento dos certificados de cursos e treinamentos complementares para 31 de dezembro de 2021. Assim, a Petrobrás não pode mais determinar que os/as petroleiros/as, abrangidos/as por essa portaria, façam os cursos e treinamentos correspondentes.

Dessa forma, a desembargadora do TRT/ES definiu que a Petrobrás deve “dar preferência a cursos e treinamentos à distância e, na impossibilidade (ou seja, quando for indispensável sua realização na modalidade presencial), garantir que sejam observadas as medidas necessárias para evitar a propagação da Covid-19 e, consequentemente, a contaminação dos trabalhadores”.

Ainda nessa liminar, a juíza disse que a Petrobrás deve “limitar a realização de cursos e treinamentos presenciais àqueles não abrangidos pela Portaria nº 156/DPC, devendo a terceira interessada garantir que sejam observadas as medidas necessárias para evitar a propagação da Covid-19 e, consequentemente, a contaminação dos trabalhadores”.

O Sindipetro-ES compreende que essa decisão da Justiça do Trabalho traz mais equilíbrio para a situação. Embora os/as trabalhadores/as tenham consciência da importância desses cursos e treinamentos, quando não há necessidade da exposição à situação de risco (caso daqueles que os certificados tiveram a validade postergada), torna-se desnecessário submeter o/a petroleiro/a ao curso/treinamento presencial.

O sindicato chama a categoria para cada vez mais estar junto nas lutas de interesse dos/as trabalhadores/as.

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