Sindipetro ES

Revisão do IRSM de 02/1994

Com o advento do Plano Real a média salarial para concessão de novos benefícios foi calculada pela Previdência Social sem incluir nos cálculos a inflação do mês de fevereiro de 1994, medida pelo IRSM (índice de correção), que foi de 39,67%.

Em razão disso, o MPF ajuizou ação coletiva contra o INSS para revisar os benefícios concedidos após esta data. Atualmente, essa ação coletiva esta na fase de habilitação de aposentados e pensionistas que tiveram perdas.

Quem pode ter direito à revisão?

1) Aposentados e pensionistas que tiveram seu benefício concedido em data entre 01/03/1994 e 28 de fevereiro de 1997; e
2) Em sua memória de cálculo, constarem salários em meses anteriores a março de 1994.

Os filiados do Sindipetro/ES que ainda não tiveram revisão do IRSM de 02/1994, seja em âmbito administrativo ou judicial, e se enquadrarem em ambas as hipóteses acima enumeradas, podem buscar atendimento com nosso jurídico para viabilizar a cobrança dos créditos respectivos através do pedido de habilitação.

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