Aposentados/as e pensionistas já noticiaram ao Sindipetro-ES que a Petrobrás teria cumprido a margem consignável de 13%, agora no mês de maio de 2021. Contudo, não houve cumprimento retroativo a abril de 2021.
Como já havíamos informado, em sua manifestação no processo, a empresa havia dito o seguinte: “No ensejo, cumpre informar que o ressarcimento do que foi cobrado, até então, em desacordo com a liminar, conforme apresentado pelo Sindicato no ID. f7fa593, será refletido no contracheque de maio, gerando um crédito do que foi cobrado a maior e debitando de acordo com a nova margem que será implementada no sistema”.
Ou seja: a empresa se comprometeu a adequar o contracheque de maio de 2021 e a devolver o valor cobrado em excesso no mês de abril de 2021. Caso não seja elaborado um contracheque suplementar, convocaremos todos/as os/as prejudicados/as para ajuizamento de ação de cobrança de multa pelo descumprimento da liminar.
Por ora, estamos aguardando o envio dos contracheques de 04/2021 e 05/2021 por aqueles filiados que não tiveram a margem de 13% respeitada em 05/2021.
Quem não tiver no convênio INSS/Petros, favor encaminhar o contracheque do INSS do mês de 04/2021 também.
Sindipetro-ES em ação!