Sindipetro ES

Justiça do Trabalho esclarece extensão da liminar deferida no processo da AMS

Decisão proferida na sexta-feira (30/04) à noite pela juíza manteve a liminar relativa ao limite de 13% de margem consignável. No entanto, excluiu os/as trabalhadores/as da ativa, para osa/as quais poderá ser aplicada a margem de 30%. O Sindipetro-ES recorrer desta parte da decisão.

Segundo liminar deferida na última sexta (30/04), para os/as aposentados/as e pensionistas, independente de terem empréstimos consignados ou não, fica valendo o limite de 13% de margem.

A decisão esclareceu, ainda, que deverão ser beneficiados/as somente os/as filiados/as da entidade, independente do local de residência dos/as mesmos/as.

A empresa foi intimada nesta terça-feira, dia 04/05, e a expectativa é que o cumprimento seja no contracheque de maio, com efeito retroativo para abril.

Sindipetro-ES em ação!

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