Sindipetro ES

Informe Jurídico: descontos abusivos da AMS

A juíza responsável pela ação coletiva movida pelo Sindipetro-ES contra os descontos abusivos da AMS está ciente sobre o descumprimento por parte da empresa da decisão liminar que proibiu a continuação desses descontos.

Em sua manifestação, a juíza apontou que tal questão será tratada durante a audiência, já agendada para o próximo dia 27 de abril (próxima terça-feira), reconhecendo que já foi: “deferida liminar com cominação de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a fim de que a empresa não realizasse descontos acima da margem consignável de 13%”. Ou seja, a juíza manifestou que, nessa audiência, também resolverá a questão dos descontos abusivos nos contracheques de abril de 2020.

O setor jurídico do Sindipetro-ES estará presente, insistindo na elaboração de um contracheque suplementar pela Petrobrás e pela Petros. Caso isto não seja acolhido, nosso setor vai pleitear, pelo menos, a restituição dos descontos em excesso de abril de 2020 no contracheque de maio 2020.

Dependendo do desfecho da audiência, estaremos convocando nossos/as filiados/as para iniciar a cobrança da multa de R$ 100 mil para cada um dos/as prejudicados/as.

É importante lembrar que a ação coletiva tem pedido de restituição dos descontos em excesso, mas continuaremos intransigentes quanto à suspensão da margem de 30% e retorno dos 13%.

Sindipetro-ES em ação!

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