Mais uma vitória para os/as filiadosa/as do Sindipetro/ES! Foi deferida medida liminar na ação coletiva que denuncia os descontos abusivos de plano de saúde (AMS) nos contracheques dos/das sindicalizadosa/as.
A decisão proferida nesta quarta-feira, dia 24 de março, determina que a empresa: “se abstenha de realizar descontos superiores à margem consignável de 13% (treze por cento), até ulterior determinação deste juízo, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por empregado, por mês de desconto superior ao estabelecido nesta decisão”.
A Justiça do Trabalho ainda destacou que: “Cabe salientar que qualquer desconto salarial ou em proventos de aposentadoria deve ser detalhadamente esclarecida ao trabalhador (da ativa ou aposentado), mormente quando estamos diante de pessoas jurídicas do porte econômico da PETROBRAS e da PETROS, que possuem plenas condições de oferecer esse detalhamento.”
A ação coletiva permanecerá seu curso para que os pedidos de transparência com eventuais saldos devedores e pedidos de restituição sejam analisados.
SINDIPETRO-ES em ação!