Nosso sindicato ingressou com uma ação coletiva requerendo o reconhecimento da nulidade da alteração na forma de cobrança da AMS e o retorno dos descontos via folha de pagamento. A sentença já confirmou a decisão da tutela, favorável a nossa causa, e julgou procedente a ação. Mas esta ainda está em trâmite: a empresa apresentou recurso, o qual está pendente de julgamento pelo TRT/ES. Mesmo assim, ela não pode permanecer emitindo boletos de cobrança da AMS. A cobrança deve ser feita através de desconto em folha de pagamento, uma vez que houve o deferimento da tutela requerida pelo Sindipetro-ES.
Portanto, caso algum petroleiro ou petroleira esteja recebendo boletos de cobranças da AMS, procure o jurídico do nosso sindicato, pois é possível requerer judicialmente o cumprimento da tutela e, assim, retornar os descontos em folha de pagamento. Lembrando que a tutela deferida também engloba aqueles que aderiram ao PDV!
Para agendar atendimento com o jurídico, entre em contato pelo (27) 99784-3776.