O Departamento Jurídico do Sindipetro-ES ajuizou Ação Civil Pública requerendo, liminarmente, a suspensão da exigibilidade dos boletos da AMS já emitidos e com vencimento para o dia 10/05/2020. A ação também pede a suspensão dos outros boletos que vierem a ser emitidos com vencimento no mesmo dia, dos meses subsequentes; e, ainda, para que a empresa se abstenha de cancelar o plano de saúde dos beneficiários em decorrência da ausência de pagamento.
A ação visa à manutenção integral da forma de pagamento da contribuição mensal para a AMS, por meio de desconto em folha pagamento, como vindo sendo praticado pela empresa.
O jurídico do Sindipetro-ES denunciou, também na ação, o descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho e do Regulamento da AMS pela Petrobrás, ao não respeitar o limite da margem consignável de desconto de 13% (treze por cento). O fato foi demonstrado através do boleto enviado por duas pensionistas, que estão sendo cobradas por mensalidades no valor que chega a ser quatro vezes maior do que costumavam pagar por mês.
Com o novo método de cobrança, o risco de inadimplência e, consequentemente, de cancelamento do plano de saúde é constante, já que o valor está sendo cobrado acima da margem de desconto e compromete quase metade da renda dos beneficiários. Problema que antes não existia, uma vez que caso o beneficiário tivesse despesas acima do limite o valor era transferido automaticamente para o mês seguinte e, assim, sucessivamente, até a quitação, permitindo que o mesmo usufruísse com tranquilidade do plano de saúde. E sequer existia o risco de inadimplência para a empresa, já que o desconto ocorria na fonte.
Além disso, outro aspecto destacado na ação diz respeito ao momento totalmente inoportuno para as alterações. Enquanto a sociedade se une para enfrentar a pandemia causada pela Covid-19 e, assim, evitar o aumento no número de contaminados e de óbitos; a empresa coloca em risco o direito de centenas de idosos e idosas ao seu plano de saúde. Isso sem mencionar a exposição à contaminação, visto que os aposentados e pensionistas que não têm acesso ou habilidade para manuseio dos meios tecnológicos de pagamento via internet, terão que sair de casa.
O Sindipetro-ES espera e acredita que a decisão judicial seja proferida antes do dia 10/05/2020, quando vence o primeiro boleto. Portanto, o melhor é aguardar a decisão antes de efetuar qualquer pagamento.