A diretoria do Sindipetro-ES tem observado muitas informações desencontradas nos meios de comunicação, além de uma demora da Petrobrás em tomar medidas mais claras e eficazes no sentido de orientar e proteger os trabalhadores próprios e terceirizados.
Diante disso, e seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da própria Petrobrás, após consultar nossa assessoria jurídica, o Sindipetro-ES orienta todos os trabalhadores, próprios e terceirizados, a:
Uso do Transporte
– Usar o álcool em gel para limpeza das mãos após o contato em superfícies e após o deslocamento em transporte público ou fornecido pela empresa.
Compartilhamento de objetos e ferramentas:
– Evitar compartilhar objetos de escritório, como canetas, réguas, pranchetas, telefones, etc.; e
– A recomendação também serve para ferramentas (caso não seja possível limpar com álcool os objetos e ferramentas antes do uso).
Trabalhadores que voltam de viagem do exterior:
– Deverão informar ao gerente ou coordenador, para que o mesmo providencie sua liberação ou trabalho Home Office;
– O período de observação deve ser de, no mínimo, sete dias (período superior à média de incubação da doença);
– Empregados diretos que estejam voltando de países com alto risco de contágio (China, Itália, Irã, Coreia do Sul, Espanha, Alemanha, França, EUA, Suíça, Reino Unido, Noruega, Suécia, Dinamarca, Holanda, Japão, Bélgica e Áustria até o momento) deverão permanecer em casa por 14 dias, como medida adicional de segurança; e
– Comunique ao seu gestor e, em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail vig.saude@petrobras.com.br. O tratamento de frequência será com código de quarentena (1082).
Empregados em grupo de risco:
– Empregados em grupo de risco devem ser liberados para atuar em teletrabalho de forma imediata;
– São consideradas em grupo de risco pessoas com idade superior a 65 anos, com doença pulmonar obstrutiva crônica, e com baixa imunidade, decorrente principalmente de tratamentos oncológicos (quimio ou radioterapia), com insuficiência renal crônica ou transplantes de órgãos; e
– O tratamento de frequência será com código de quarentena (1082).
Trabalhadores com sintomas parecidos com gripe:
– Deverão informar o chefe imediato para que o mesmo providencie sua liberação ou teletrabalho, até que se confirme o diagnóstico dos sintomas;
– A recomendação é de não ir trabalhar com sintomas de resfriado ou gripe; e
– Informe seu chefe imediato caso perceba que algum colega apresente algum sintoma parecido com gripe, pois ele pode estar omitindo por desconhecimento ou medo de ser penalizado.
A diretoria do Sindipetro-ES e nosso Jurídico estão de prontidão para dar toda a assistência, caso seja necessário.