O Superior Tribunal de Justiça – STJ, em decisão do dia 11 de dezembro de 2019, afirmou que aqueles que recebem benefícios previdenciários do INSS (aposentados, pensionistas, etc) podem pedir a chamada “revisão da vida toda”, alterando o entendimento que até então prevalecia a respeito do cálculo do benefício.
A regra que prevalecia até a referida decisão era a de que, no cálculo dos benefícios, o INSS considerava os 80% maiores salários recebidos no período de julho de 1994 em diante, ou seja, desde o advento do Plano Real.
Com a Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o percentual foi elevado a 100%, mas se manteve a limitação temporal.
A decisão do STJ, a seu turno, representa significativa mudança, uma vez que determina que todos os salários podem ser levados em conta para o cálculo da aposentadoria, mesmo que anteriores a julho de 1994.
Contudo, a nova regra, que não tem aplicação automática pelo INSS, não é benéfica a todos. A mudança será vantajosa aos que recebiam salários maiores antes de julho de 1994, aos que ficaram muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos e aos que passaram a pagar contribuições menores desde julho de 1994.
Aos que recebem o teto da previdência, independentemente de ter havido redução salarial a partir de 1994, a revisão não teria qualquer impacto financeiro.
De maneira geral, o pedido revisional deve ser formulado em até 10 anos, a contar da concessão do benefício.
A equipe da Felix Porto & Advogados Associados, a pedido das secretarias jurídica e de aposentados do Sindipetro/ES, vai analisar cada caso individualmente, mediante agendamento de atendimento nas sedes.
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