A justiça acatou a denúncia do Sindipetro-ES, que apontou irregularidades na utilização de terceirizados para reduzir o efetivo próprio do Norte Capixaba.
A Gerência tentou utilizar um contrato cujas atribuições dos trabalhadores terceirizados NÃO CONTEMPLA a Operação de Processos em Unidades de Produção.
Essa situação estava gerando insegurança e medo entre todos os trabalhadores, pois qualquer acidente com o trabalhador terceirizado, numa atividade sem as devidas atribuições descritas no contrato, seria de responsabilidade do Operador próprio da Unidade.
Diante da recusa da Gerência em acatar a denúncia do Sindipetro-ES, foi então, ajuizado a Ação Civil Pública, tombada sob o nº 0001426-33.2018.5.17.0191, com pedido de antecipação de tutela, para que a Petrobrás se abstenha de substituir os Técnicos de Operação e processo de óleo e gás próprios, utilizando-se da mão-de-obra dos trabalhadores contratados pela empresa terceirizada, atualmente no contrato firmado sob o nº 5400.0107367.182.2, uma vez que os mesmos foram contratados apena para desempenhar a função de apoio/auxiliar os Técnicos de Operação e processo de óleo e gás, bem como, se abstenha de exigir que os trabalhadores da contratada executem atividades próprias de Técnico de Operação e processo de óleo e gás.
O descumprimento da decisão acarretará em multa diária.
Esta decisão vem enaltecer o trabalho realizado pelo Sindipetro-ES, em defesa dos direitos e da segurança de todos os trabalhadores.
NÃO LUTE SOZINHO!
FILIE-SE AO SINDIPETRO-ES