Mais do que parabenizar todas as pessoas com deficiência que lutam todos os dias, hoje é um dia para refletirmos sobre as conquistas e, infelizmente, alguns retrocessos que essas pessoas sofrearam nos últimos anos, e nos unirmos ainda mais a essa batalha por igualdade.
Apesar da Lei de Cotas, que obriga as empresas com até 500 funcionários reservar 3% para pessoas com deficiência – e para aquelas com até mil empregados a porcentagem sobe para 4% e nas que possuem acima de mil trabalhadores a cota estipulada é de 5% -, a exclusão é a realidade no mercado de trabalho brasileiro.
Muitos se sentem duplamente excluídos, pois também não tiveram acesso a educação quando eram mais novos, já que a maioria das escolas não está preparada para recebê-los. Além disso, as empresas dão preferência para aqueles que possuem o mínimo de limitação na hora de preencher a vaga da cota e os selecionados ainda recebem menores salários do que os demais funcionários na mesma função.
E agora com a Lei da Terceirização, haverá um impacto ainda mais negativo nessas contratações. Com a Terceirização, muitas empresas não terão o número mínimo de 500 funcionários para contratar os 3% garantidos, pois a maioria dos funcionários serão prestadores de serviço ou temporários.
Estatuto da Pessoa com deficiência
No Brasil, existem mais de 45 milhões de pessoas com deficiência (IBGE). Isso significa que, aproximadamente, mais de 24% da população do país tem algum tipo de deficiência. E uma das maiores conquistas dessa grande parcela de brasileiros foi o Estatuto da Pessoa com Deficiência – uma lei ampla que trata da acessibilidade e da inclusão em diferentes aspectos da sociedade, criada em 2015.
Podemos dividir o Estatuto em três grandes partes. A primeira trata das disposições gerais e dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, como educação, transporte e saúde. Há uma série de requisitos que precisam ser cumpridos em cada uma dessas esferas, como por exemplo:
– Acesso universal e igualitário à saúde para as pessoas com deficiência, por meio do SUS, com informações adequadas e acessíveis sobre as condições de saúde (Art. 18);
– Oferta de tecnologias assistivas que ampliem as habilidades dos estudantes nas escolas (Art. 18-XII) ou auxiliem nos processos seletivos e permanência nos cursos da rede pública e privada (Art. 30-IV);
– Acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas (Art. 28-XIII);
– O direito ao trabalho em ambientes acessíveis e inclusivos em igualdade de oportunidades com as demais pessoas (Art. 34).
A segunda parte fala sobre Acessibilidade e Ciência e Tecnologia, tratando do acesso à informação e à comunicação e do uso de tecnologias assistivas. Alguns exemplos são:
– A obrigatoriedade da acessibilidade nos sites públicos e privados de acordo com as melhores práticas e com as diretrizes internacionais (Art. 63);
– A oferta de recursos de audiodescrição, legendagem e janela de Libras nas produções audiovisuais (Art. 67);
– O fomento do poder público ao desenvolvimento de tecnologias assistivas e sociais para aumentar a participação das pessoas com deficiência na sociedade (Art 77-§ 3º).
Por fim, a terceira parte endereça o Acesso à Justiça e o que acontece com quem infringe as demais exigências. Apesar da existência de multas e outras punições, sabemos que ainda há muitas áreas que deixam a desejar no cumprimento da lei e que temos um longo caminho a percorrer nessa batalha por igualdade.
Confira o Estatuto na integra AQUI