Os trabalhadores da Petrobrás que estavam na empresa no período de 1982 a 1988 e receberam a PL-DL-71 ou VP-DL 71, a título de participação nos lucros e que depois foi incorporada à remuneração, devem entregar documentação ao Sindipetro-ES para fazer parte da ação coletiva que foi movida contra a Petrobrás e que já está na fase de execução dos valores.
Os Aposentados e/ou Beneficiários devem agendar horário nos plantões jurídicos, nas sedes do Sindicato, pelo telefone (27) 3315-4014.
Vários beneficiários já foram atendidos e suas ações estão obtendo êxito sem custos de advogados particulares.
Necessitamos dos seguintes documentos:
– últimos 13 (treze) contracheques anteriores à aposentadoria (período da ativa)
– fichas financeiras desde a aposentadoria
– carta de concessão da aposentadoria no INSS, com cálculos do benefício inicial
– carta de concessão da aposentadoria na PETROS
– verso do contracheque da PETROS (endereço do beneficiário).
O que é essa ação?
A PLDL-71 ou VP-DL 71 é uma parcela paga pela Petrobrás aos seus funcionários a título de participação nos lucros que por força do Decreto-lei n. 1971, de 1982, foi incorporada à remuneração de todos os trabalhadores da Petrobrás.
Quem tem direito?
Essa parcela salarial foi incorporada à remuneração dos trabalhadores em abril de 1983 e mantida até os dias de hoje.
A partir de 2000, passou a ser chamada de Vantagem Pessoal – VP. Só quem recebe esta rubrica no contracheque que terá direito à ação, ou seja, os empregados admitidos até 31/08/1995. Conforme previsto na cláusula 4 do ACT 2017/2019.