A Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao recurso da Petros no processo do equacionamento e manteve a suspensão das contribuições extraordinárias. A Petros questionava a competência do juízo do Rio e tentou anular os efeitos da liminar aos residentes no Espírito Santo.
A Juíza manteve a liminar, que contempla todos os filiados do Sindipetro/ES, independente de seu domicílio.
O sindicato irá juntar à lista de filiados no processo para que a Petros faça a suspensão das cobranças. Portanto, filie-se já!