No quinto dia de greve dos trabalhadores da Refinaria Landulpho Alves (Rlam), o Sindipetro Bahia conquistou uma importante vitória na luta contra o desmonte da unidade. A juíza da 28ª Vara do Trabalho de Salvador, Marylucia Leonesy da Silveira, deferiu liminar a favor do sindicato, determinando que a Petrobrás “se abstenha de reduzir o efetivo de pessoal em Unidades Operacionais no Estado da Bahia, sem lastro em estudos reportados no parágrafo único da cláusula 91ª do ACT 2015/2017, com precisa avaliação sob o ponto de vista dos impactos no que tange a riscos de acidente, segurança e higidez do ambiente laboral em face da nova estrutura”. A empresa tem 30 dias para apresentar os estudos em que “definiu os parâmetros” para a redução dos efetivos da Rlam, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Essa é a terceira liminar conquistada pelos sindicatos da FUP, suspendendo as reduções unilaterais de efetivos nas refinarias da Petrobrás. Às vésperas da deflagração da greve nas refinarias, o Sindipetro Duque de Caxias conseguiu suspender os cortes de postos de trabalho na Reduc, após decisão judicial. No dia 30 de junho, quando os petroleiros iniciaram a greve por tempo indeterminado, foi a vez do Sindipetro Unificado de São Paulo barrar os cortes na Replan.
A mobilização dos petroleiros e as decisões judiciais serão fundamentais para respaldar a Ação de Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica que a FUP e seus sindicatos ingressaram no Tribunal Superior do Trabalho (TST), cobrando o cumprimento das cláusulas de efetivos e segurança do Acordo Coletivo de Trabalho, bem como da NR-20, que, desde a sua implantação, em 2012, vem sendo descumprida pela Petrobrás, que até hoje não discutiu com as entidades sindicais critérios e parâmetros para dimensionamento dos efetivos.
Nesta quarta-feira, 05, o Conselho Deliberativo da FUP estará reunido novamente para discutir os próximos passos da luta contra o desmonte nas refinarias e demais unidades do Sistema Petrobrás, bem como definir novas estratégias de luta para barrar a reestruturação de efetivos nas refinarias.
Descumprimento do ACT e riscos de acidentes
Na Liminar que suspende a redução de efetivos na Rlam, a juíza da 28ª Vara do Trabalho de Salvador determinou que a Petrobrás não pode implantar o efetivo mínimo sem que realize estudo e debata com o sindicato, conforme estabelecido na cláusula 91ª do ACT, “com precisa avaliação sob o ponto de vista dos impactos no que tange a riscos de acidente, segurança e higidez do ambiente laboral em face da nova estrutura”.
Na Ação, o sindicato alerta que os gestores da empresa se utilizam de “uma falsa premissa de que o trabalho dos operadores consiste simplesmente em controlar um processo automatizado que funciona perfeitamente, quando, na verdade, são raros os períodos em que a atividade dos operadores se restringe a uma atividade de vigilância, havendo, ao contrário, em geral, uma intensa atividade de busca de informações, com consultas a documentos e pessoas, com frequentes interrupções para atendimento de acontecimentos inesperados que surgem, com muita intervenção no sistema”. A juíza destaca em sua decisão a argumentação dos petroleiros de que “uma redução no efetivo mínimo pode gerar sobrecarga de trabalho, superposição de tarefas por um mesmo operador, que teria de priorizar umas em detrimento de outras, o que aumenta o risco da atividade, propiciando a incidência de acidentes”.