Sindipetro ES

Ação coletiva dos “3 níveis” dos aposentados e pensionistas da Petros

 
A extensão para os aposentados e pensionistas dos níveis recebidos pelos trabalhadores da ativa nos ACT’s de 2004, 2005 e 2006 foi uma das principais conquistas da campanha reivindicatória de 2013. No entanto, a Petrobrás e a Petros não cumpriram totalmente o que foi acordado, levando a FUP e seus sindicatos a liderarem uma série de ações jurídicas e mobilizações ao longo do ano passado.
O SINDIPETRO/ES promoveu uma ação coletiva sobre o tema e a sentença dos “3 níveis” transitou em julgamento em 02/06/2016 (ou seja, não cabe mais recurso sobre o direito dos beneficiários), assim a orientação é a seguinte:
1)    Aposentados e pensionistas do Espírito Santo não devem aceitar o acordo proposto pela PETROS, sem antes conversarem com o Jurídico do Sindipetro/ES, que já está em contato com o Jurídico da PETROS para viabilizar o cumprimento da decisão judicial;
2)    Aposentados e pensionistas do Espírito Santo que não possuem processos, tratando dos “03 níveis”, devem procurar o Jurídico do Sindipetro/ES, para obter informações a respeito da efetivação dos seus direitos;
3)    Aposentados e pensionistas do Espírito Santo que foram representados por associa-ções (como a AMBEP) em processos, tratando dos níveis salariais, devem procurar o Jurídico do Sindipetro/ES, para obter informações a respeito de eventual melhoria dos seus direitos, uma vez que existe a possibilidade de um nível salarial ter sido sonegado.
Ação coletiva para inclusão da verba PL/DL-1971 no Benefício Petros
A PETROS foi condenada a proceder ao pagamento das diferenças decorrentes da não inclusão da verba denominada PL/DL-71 no cálculo da renda mensal inicial do benefício Petros de todos os aposentados ou dependentes do Estado do Espírito Santo, bem como a proceder à revisão da renda mensal atual levando em consideração a inclusão desta verba. 
A sentença abrange todos os aposentados ou dependentes do Estado que possuem benefício PETROS desde 01/12/1982 até a data atual ou até a data da cessação do benefício, se for o caso, e que recebiam em contracheque a verba PL/DL-71 nos últimos 12 meses antes da data da aposentadoria.
A sentença da ação coletiva sobre a verba PL/DL-71 transitou em julgado (ou seja, não cabe mais recurso sobre o direito dos beneficiários), porém é necessário ainda que todos os titulares dos benefícios PETROS que se enquadrem na situação acima procurem o jurídico do Sindi-petro-ES para se habilitarem através de liquidação individual no Juízo Trabalhista.

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