Os filiados do SINDIPETRO-ES têm acompanhado os trabalhos da Comissão Eleitoral e do Sindicato para que as eleições da Diretoria Colegiada e Conselho Fiscal, triênio 2017-2020, transcorram de forma regular e com a participação de todos associados.
Duas chapas eleitorais apresentaram pedido de inscrição. E conforme Ata da Comissão Eleitoral, de 16.03.2017, apenas a CHAPA 1 – “MAIS RENOVAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E LUTA” obteve a homologação de seu pedido de registro de chapa, pois a CHAPA 2 – “BASE PETROLEIRA” descumpriu uma série de obrigações estatutárias e regimentais em seu pedido.
Três membros da Chapa 2 promoveram ação judicial alegando que a Comissão Eleitoral e o Sindicato estariam cometendo arbitrariedades e não observando a lei, o estatuto e o próprio regimento eleitoral aprovado pelos filiados da categoria petroleira.
A Justiça do Trabalho Capixaba discordou das alegações deles e declarou ser plenamente legítima e democrática a eleição do SINDIPETRO-ES.
Da decisão proferida, na última sexta-feira (24.03.2017), extrai-se que a:
“ata da quinta reunião da Comissão Eleitoral apresentada, realizada em 16-03-2017, observa-se que o indeferimento do registro da Chapa 2 foi fundado em inúmeras irregularidades constatadas na sua constituição. As mais brandas, tais como ausência de termos de concordância e elegibilidade originais e com dados faltantes, falta de cópias autenticadas de alguns documentos necessários, foram relevadas pela citada comissão. No entanto, as mais graves, que não foram sanadas em tempo, inviabilizaram, por completo, o registro da Chapa 2”
A Excelentíssima Juíza da 7ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) passa então destacar os principais pontos que foram analisados pela Comissão Eleitoral para não homologar o pedido de inscrição de uma das chapas, na Ata de 16.03.2017, dentre eles, o fato de 2 (dois) candidatos não serem filiados ao Sindicato, além do que 3 (três) candidatos havia perdido o mandato na última Diretoria do Sindicato e outros 4 (quatro) candidatos não possuíam o tempo mínimo de filiação.
O entendimento manifestado pela Justiça do Trabalho foi o seguinte a respeito das graves irregularidades apuradas pela Comissão Eleitoral:
“É básica a exigência de filiação ao candidato a membro de diretoria sindical, razoável a inelegibilidade de candidatos que tenham perdido mandato anterior por deliberação da categoria em assembleia extraordinária, e compreensível a imposição da carência de 24 meses de filiação sindical para disputa de eleição, na medida em que esta tem por escopo evitar a eleição de pessoas aventureiras e inexperientes, além de incentivar aquelas que já tenham familiaridade com as questões sindicais.”
E conclui:
“Tais inobservâncias consubstanciam óbice ao pretenso registro da Chapa 2 e não podem ser superadas de forma extemporânea, como pretendem os reclamantes, através da substituição dos candidatos inelegíveis e, ainda, perante o Poder Judiciário.”
A Justiça do Trabalho, diante de uma série de imputações indevidas ao processo eleitoral, chancela que tais acusações:
“não foram suficientes para macular o caráter democrático e transparente da disputa”
A Comissão Eleitoral expressa tranquilidade com a análise feita pela Justiça do Trabalho sobre os trabalhos por si até aqui desenvolvidos, uma vez que pretende manter o quadro de isenção de forma a permitir que os filiados do Sindicato tenham total liberdade para eleger os membros que entenderem melhor qualificados para conduzir a entidade no próximo triênio.
O SINDIPETRO-ES, assim, reafirma seu compromisso com os filiados da entidade e com a categoria petroleira capixaba de trilhar o caminho da legalidade, da transparência, do diálogo e da democracia, realçando o papel dos petroleiros na luta por melhores condições de trabalho e dignidade.
A decisão da 7ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) pode ser acessada no link abaixo: