Sindipetro não fará homologação de contratos de trabalho sem o pagamento das verbas rescisórias no ato da demissão
A Petrobras comunicou aos sindicatos que pretende realizar as homologações de rescisões de contrato de trabalho de seus empregados sem o devido pagamento das verbas, o que se daria em data posterior, indicada em “comprovante de agendamento de transferência”. Esse novo procedimento adotado unilateralmente pela empresa viola a disposição da CLT a respeito, contida no Parágrafo 4° do Artigo 477.
Tendo em vista a ilegalidade dessa proposta e conforme orientação do setor jurídico da FUP, o Sindipetro-ES não realizará as homologações sob essas condições, incluídas as oriundas de adesão ao PIDV.
O Sindipetro-ES, ainda, poderá denunciar ao Ministério Público do Trabalho do Espirito Santo tamanha irregularidade. Mais uma vez, a empresa tenta prejudicar os direitos conquistados pelos trabalhadores. Não aceitaremos nenhum direito a menos!